Multas no eSocial SST: o que muda com a nova Portaria MTE nº 1.131/2025?
- Time da SHT

- 18 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de jul.
A gestão das obrigações legais trabalhistas, especialmente no que se refere ao eSocial, passa a contar com novas diretrizes a partir da publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, em vigor desde 04 de julho.
A nova norma altera o Art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que trata da estruturação dos processos administrativos trabalhistas (compilados pela Portaria MTE nº 66/2024). Na prática, isso impacta diretamente a aplicação de multas relacionadas ao eSocial, com reflexos diretos para clínicas de saúde ocupacional, empresas e profissionais de SST.
Se você atua na gestão de Medicina e Segurança do Trabalho ou no setor de RH/Gestão de Pessoas, atenção redobrada: entender essas mudanças é fundamental para evitar autuações e garantir a conformidade legal.

O que muda nas multas do eSocial SST?
Confira os principais pontos alterados:
1. Padronização e reajuste no cálculo da multa por trabalhador
Antes da nova Portaria, os valores de multa variavam conforme o tipo de informação omitida ou incorreta. Agora, a estrutura foi simplificada e padronizada:
Situação | Antes (Portaria 66/2024) | Agora (Portaria 1.131/2025) |
Valor inicial | R$ 440,07 | R$ 443,97 |
Acréscimo por trabalhador | De R$ 103,39 a R$ 440,07 | R$ 104,31 (fixo) |
Multa máxima | R$ 44.007,30 | R$ 44.396,84 |
Importante: a multa pode ser aplicada em dobro em casos de:
Reincidência
Oposição à fiscalização
Desacato à autoridade
2. Fim dos descontos por correção das informações
Até então, era possível obter descontos de 20% ou 40% caso a empresa corrigisse os dados antes ou após a fiscalização.
Com a nova Portaria:
Infrações ocorridas entre 01/01/2020 e 03/07/2025 terão desconto automático de 40%.
A partir de 04/07/2025, não haverá mais descontos, mesmo com correção das informações.
Isso significa que corrigir depois não isenta de penalidade, o que reforça a importância da prevenção e da gestão ativa de dados de SST.
SST e eSocial: rigor ainda maior daqui pra frente
As empresas devem reforçar o controle sobre os dados enviados ao eSocial. A partir de agora:
Não haverá desconto em multas por correções futuras;
Erros e omissões geram penalidades diretas;
Reincidência e oposição à fiscalização agravam as penalidades.
O envio correto das informações SST via eSocial é essencial para:
Cumprir a legislação trabalhista;
Evitar autuações e sanções;
Garantir benefícios trabalhistas aos colaboradores, como seguro-desemprego e abono salarial.
SHT: Gestão Inteligente do eSocial SST
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Com a SHT, a sua empresa poderá:
Gerenciar os eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240;
Detectar inconsistências e receber alertas para correção;
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