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Multas no eSocial SST: o que muda com a nova Portaria MTE nº 1.131/2025?

Atualizado: 25 de jul.

A gestão das obrigações legais trabalhistas, especialmente no que se refere ao eSocial, passa a contar com novas diretrizes a partir da publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, em vigor desde 04 de julho.

A nova norma altera o Art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que trata da estruturação dos processos administrativos trabalhistas (compilados pela Portaria MTE nº 66/2024). Na prática, isso impacta diretamente a aplicação de multas relacionadas ao eSocial, com reflexos diretos para clínicas de saúde ocupacional, empresas e profissionais de SST.

Se você atua na gestão de Medicina e Segurança do Trabalho ou no setor de RH/Gestão de Pessoas, atenção redobrada: entender essas mudanças é fundamental para evitar autuações e garantir a conformidade legal.


O que muda nas multas do eSocial SST?


Confira os principais pontos alterados:


1. Padronização e reajuste no cálculo da multa por trabalhador

Antes da nova Portaria, os valores de multa variavam conforme o tipo de informação omitida ou incorreta. Agora, a estrutura foi simplificada e padronizada:

Situação

Antes (Portaria 66/2024)

Agora (Portaria 1.131/2025)

Valor inicial

R$ 440,07

R$ 443,97

Acréscimo por trabalhador

De R$ 103,39 a R$ 440,07

R$ 104,31 (fixo)

Multa máxima

R$ 44.007,30

R$ 44.396,84

Importante: a multa pode ser aplicada em dobro em casos de:

  • Reincidência

  • Oposição à fiscalização

  • Desacato à autoridade


2. Fim dos descontos por correção das informações

Até então, era possível obter descontos de 20% ou 40% caso a empresa corrigisse os dados antes ou após a fiscalização.

Com a nova Portaria:

  • Infrações ocorridas entre 01/01/2020 e 03/07/2025 terão desconto automático de 40%.

  • A partir de 04/07/2025, não haverá mais descontos, mesmo com correção das informações.

Isso significa que corrigir depois não isenta de penalidade, o que reforça a importância da prevenção e da gestão ativa de dados de SST.


SST e eSocial: rigor ainda maior daqui pra frente

As empresas devem reforçar o controle sobre os dados enviados ao eSocial. A partir de agora:

  • Não haverá desconto em multas por correções futuras;

  • Erros e omissões geram penalidades diretas;

  • Reincidência e oposição à fiscalização agravam as penalidades.

O envio correto das informações SST via eSocial é essencial para:

  • Cumprir a legislação trabalhista;

  • Evitar autuações e sanções;

  • Garantir benefícios trabalhistas aos colaboradores, como seguro-desemprego e abono salarial.


SHT: Gestão Inteligente do eSocial SST

A SHT oferece soluções completas para empresas que buscam segurança, eficiência e conformidade no envio de eventos ao eSocial.

Com a SHT, a sua empresa poderá:

  • Gerenciar os eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240;

  • Detectar inconsistências e receber alertas para correção;

  • Envio automatico do Recibo do eSocial, comprovando a prestação do serviço.

  • Entre outros serviços!


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